"O caminho que eu escolhi é o do amor. Não importam as dores, as angústias, nem as decepções que eu vou ter que encarar. Escolhi ser verdadeira. No meu caminho, o abraço é apertado, o aperto de mão é sincero, por isso não estranhe a minha maneira de sorrir de ti desejar o bem. E só assim que eu enxergo a vida, e é só assim que eu acredito que valha a pena viver"

Clarice Lispector.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

O QUE DIZ A LEI

LEGISLAÇÃO
01 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.

02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

03- Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual

04 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89
05 – E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.

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