DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Baseando se na legislação em vigor:
Da Lei Estadual 5810/10 , de 25 de agosto de
2010 (Artigo 1º Fica instituída a semana do dia 21 a 28 de agosto como a
Semana Estadual da Pessoa com Deficiência).
E Lei Federal Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 (Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de
Deficiência,
que será celebrado no dia 21 de setembro.)
E devido a isto entre os dias 21 de agosto à
21 de setembro, todas as Unidades Escolares irão oportunizar seus alunos
com atividades , palestras, filmes, discussões que envolvam o assunto a fim de
contribuir não só para o
conhecimento , mas para a construção de uma sociedade igualitária.
Este ano com o tema “O ESSENCIAL É INVISÍVEL AOS
OLHOS”,
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