APROVAR OU RETER
Chega o final do ano é vem a grande questão, aprovar ou reter o aluno com deficiência. A supervisão quer notas, a coordenação quer aprendizagem, a família na ansiedade e na dúvida (o que será melhor???).
O que levar em consideração nesta hora, o que diz a lei, até aonde o professor pode ir e é responsável?
São questões que envolvem todo o corpo escolar e toda a sociedade que deseja a inclusão verdadeira.
É necessário observar vários aspectos e analisar de maneira ampla o aluno em questão. Não rotula-lo é o primeiro passo para tomar atitudes coerentes a fim de contribuir em todos os aspectos pedagógicos e sociais.
Não há nenhuma legislação até o momento que diga, que o aluno com deficiência seja aprovado ou reprovado.
O ideal é que o aluno com deficiência siga com a turma da idade cronológica, ainda que sua aprendizagem não seja compatível com a série. (Neste caso ele terá por direito adaptações curriculares de acordo com o seu nível de aprendizagem).
Os alunos aqui mencionados referem -se aos com deficiência de moderada a grave , que cognitivamente não respondem ao esperado aos demais alunos neurotípicos ( indivíduo que não apresenta distúrbios significativos
no funcionamento psíquico).
Os alunos cuja deficiência não implique em adaptações pedagógicas (cognitivas) devem seguir normalmente o processo escolar, sendo aprovado ou não.
A reprovação e a aprovação deve ser vista como um meio de contribuir para as ações pedagógicas ,sociais e motivacionais para o aluno com deficiência.
O professor é a pessoa mais preparada para identificar as habilidades e competências que foram atingidas por esse aluno, ainda que o trabalho realizado no decorrer do ano , não tenha sido satisfatoriamente alcançado , alguns progressos devem ser levados em consideração;
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