"O caminho que eu escolhi é o do amor. Não importam as dores, as angústias, nem as decepções que eu vou ter que encarar. Escolhi ser verdadeira. No meu caminho, o abraço é apertado, o aperto de mão é sincero, por isso não estranhe a minha maneira de sorrir de ti desejar o bem. E só assim que eu enxergo a vida, e é só assim que eu acredito que valha a pena viver"

Clarice Lispector.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

PORTADORA DE DEFICIÊNCIA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA


NOMENCLATURA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, que altera dispositivos da Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:
Art. 1º – Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º – Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
I – Onde se lê “Pessoas Portadoras de Deficiência”, leia-se “Pessoas com Deficiência”;
II – Onde se lê “Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República”, leia-se “Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”;
III – Onde se lê “Secretário de Direitos Humanos”, leia-se “Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”;
IV – Onde se lê “Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, leia-se “Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”;
V – Onde se lê “Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, leia-se “Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência”;



Nenhum comentário:

Postar um comentário