RECURSOS PEDAGÓGICOS
"O caminho que eu escolhi é o do amor. Não importam as dores, as angústias, nem as decepções que eu vou ter que encarar. Escolhi ser verdadeira. No meu caminho, o abraço é apertado, o aperto de mão é sincero, por isso não estranhe a minha maneira de sorrir de ti desejar o bem. E só assim que eu enxergo a vida, e é só assim que eu acredito que valha a pena viver"
Clarice Lispector.
quinta-feira, 30 de maio de 2013
O QUE DIZ A LEI
LEGISLAÇÃO
01 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.
02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
03- Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual
04 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89
05 – E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.
01 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.
02 – Quais são os crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.
03- Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual
04 – A pessoa com deficiência tem direito à educação?
Como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita assegurada por lei, preferencialmente na rede regular de ensino e, se for o caso, a educação adaptada às suas necessidades em escolas especiais, conforme estabelecido nos artes. 58 e seguintes da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do Decreto n.º 3.289/99 e art. 2º da Lei nº 7.853/89
05 – E se o direito for recusado?
Nesse caso, é preciso procurar a OAB, denuncie ao Ministério Público Estadual ou ao Ministério Público Federal.
História da Educação Especial no Brasil
· Breve histórico
O início da educação especial no Brasil deu-se no
final dos anos 50. Em 1854 Dom Pedro II funda o “Imperial Instituto dos meninos
cegos” no Rio de Janeiro, no entanto, não existia preocupação com a
aprendizagem. Em 1857, foi fundado o “Instituto Nacional de Educação dos
surdos”, voltado para o ensino profissionalizante, porém atendia uma parcela
muito escassa da população surda.
A partir de 1950 houve um aumento na publicação de
livros em braile com a instalação da imprensa braile na Fundação para o livro
do cego, hoje denominada Fundação Dorina Nowill, o que possibilitou melhores
condições de estudo para cegos.
No período de 1957 a 1993 o atendimento educacional
aos excepcionais foi assumido a nível nacional pelo governo federal. Em 1961,
com a homologação da Lei de Diretrizes e Bases 4024/61, a educação da pessoa
com deficiência passou a ser integrada ao sistema regular de ensino. Na verdade
essa integração não ocorreu pois o atendimento educacional ficava sob a
responsabilidade de outras instituições particulares subvencionadas pelo
governo. Em 1990, o ECA responsabiliza os pais pela matrícula e freqüência dos
filhos na rede regular de ensino.
Em 94, a Declaração de Salamanca define políticas,
princípios e práticas da educação especial. Em 96, a LDB muda,
responsabilizando às redes o dever de assegurar currículo, métodos, recursos e
organização para atender as necessidades dos alunos. Em 2001 com a
criminalização da recusa em matricular crianças com deficiências, cresce o
número delas na escola.
Em 2002, a Resolução CNE/CP 1 define que as
universidades devem formar professores para atender alunos com necessidades
especiais; a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida com meio de comunicação
e o braile é aprovado para ser utilizado em todas as modalidades de educação.
No período de 2003 a 2006, o governo trabalha para
ampliar e divulgar a educação inclusiva criando o Programa de Educação
Inclusiva; reafirmando o direito à escolarização de alunos com e sem
deficiência.
Em 2008, a Política Nacional de Educação Especial
define: todos devem estudar na escola comum.
sábado, 25 de maio de 2013
SEJA BEM VINDO!
Acreditamos que a escola é uma janela aberta para o mundo e diante dela há uma infinidade de possibilidades, de visões amplas, que com tudo a cada vez que olharmos iremos perceber um novo detalhe, que nos tocará de forma diferente a cada momento a partir do que estamos vivenciando, do que acreditamos ou do que supostamente achamos correto.
Mas não há certo ou errado, há visões e possibilidades.
Em breve teremos novidades!
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